A Justiça Federal determinou
no dia 14 o corte de R$ 30.471 nos ganhos do senador José Agripino Maia
(DEM-RN).
O juiz Janilson Bezerra de
Siqueira, da 4.ª Vara Federal, no Rio Grande do Norte, entendeu que o
congressista recebe a quantia irregularmente, acima do teto salarial para o
serviço público, previsto na Constituição, atualmente de R$ 33.763. O valor
corresponde à pensão recebida por Maia como ex-governador do Estado e se soma
ao que é pago a ele pelo Senado, que já é equivalente ao limite constitucional.
Segundo a decisão, Maia terá
de escolher sobre qual das fontes de renda será feito o desconto. Caso não faça
a opção, o Senado terá de subtrair da remuneração que paga ao senador o valor
extra. O magistrado não deferiu, no entanto, pedido do Ministério Público
Federal, autor da ação, para que o senador devolvesse os recursos que já ganhou
indevidamente.
A pensão de ex-governador é
recebida por Maia desde 1986. Com ela, a remuneração do senador passou a ser
mais de 90% superior ao teto.
O limite salarial, previsto na
Constituição de 1988, foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso,
por meio da Emenda Constitucional 19. Desde aquela data, as remunerações dos
servidores públicos não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.763.
‘Exótica’. O procurador da
República Kleber Martins, um dos autores da ação contra Maia, diz que, “mais do
que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção
de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a Maia, por
todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas
remunerações dos servidores públicos estaduais”. Ele alega que “ainda mais
grave” é o fato de a pensão ser paga sem ter havido nenhuma contrapartida, seja
“a prestação de um serviço ao Estado, seja o aporte de contribuições
previdenciárias”.
Uma comissão instaurada este
mês na Casa visa a aprovar um projeto de lei para acabar com os salários
exorbitantes no serviço público nos três poderes. Na mira estão subsídios de
diversas fontes acumulados e todos os penduricalhos que servem para inflar contracheques.
Os congressistas também pretendem reavaliar os reajustes sobre o teto, que
criam um efeito cascata nas remunerações de todo o funcionalismo nas esferas
municipal, estadual e federal. A previsão é que a proposta seja votada em
dezembro pelo plenário, que inclui Maia.
O Tribunal de Contas da União
(TCU) também analisa o caso do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN),
ex-ministro da Previdência, que turbina o subsídio de congressista com o
recebimento de uma aposentadoria de deputado estadual do Rio Grande do Norte
(R$ 20.257). Somados, os valores alcançam R$ 54.020 brutos.
Uma auditoria do TCU sobre a
situação do senador diz ser “forçoso concluir” que a totalidade paga a ele
ultrapassa o limite constitucional. Num relatório ao qual o Estado teve acesso,
os técnicos sustentam que, com base no entendimento da Corte, a forma de
devolução cabível nesse caso seria o corte da aposentadoria. O processo deve
ser julgado semana que vem.
Defesa. Maia informou, por
meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão judicial. Ele explicou que
a legislação brasileira não é explícita sobre a obtenção de remunerações de
duas fontes distintas, uma federal e outra estadual, como no caso dele.
Garibaldi sustenta que a Advocacia-Geral da União (AGU), ao dar um parecer sobre
caso semelhante ao seu, entendeu que não há irregularidade. Segundo ele, a
acumulação seria possível se os valores provêm de “regimes diferentes”, o
estadual e o federal. Ele não deu detalhes sobre o documento.
Estadão Conteúdo
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