
O projeto “aumenta a pena
privativa de liberdade do crime de homicídio culposo na direção de veículo
automotor, quando o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada em
razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência”, para cinco a oito anos de reclusão.
Atualmente a pena prevista é
de dois a quatro anos e o relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
mantinha o projeto original com pena mínima de quatro anos, mas foi alterado
por emenda do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). O objetivo do senador
mineiro era evitar que a pena mínima permitisse que o motorista condenado não
chegasse a cumprir pena em regime fechado.
Quando o acidente nessas
circunstâncias não resultar em morte, mas o motorista for enquadrado por lesão
corporal culposa, a pena será aumentada para de dois a cinco anos de reclusão
se a lesão for considerada grave ou gravíssima. No entanto, as penas
restritivas de liberdade poderão ser transformadas em restritivas de direitos
se o motorista for condenado a até quatro anos de prisão.
O projeto também estabelece a
tipificação penal para “a conduta de exibição ou demonstração de perícia em
manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente,
gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”.
“Tal providência é salutar,
tendo em vista a ocorrência, cada vez mais divulgada pela mídia, de veículos
fazendo exibições não autorizadas, como cavalos-de-pau por exemplo, sendo que a
referida conduta não se encaixa perfeitamente no tipo atualmente existente de
participação em 'corrida, disputa ou competição automobilística'”, explica o
relator.
Outra emenda do senador
Antônio Anastasia também incluiu no texto a previsão de que o motorista poderá
ser detido de um a três anos por dirigir tendo ingerido álcool ou qualquer
substância que altere a consciência, independente da quantidade. Atualmente, o
motorista só é preso a partir de uma determinada quantidade de álcool por litro
de sangue.
Agência Brasil
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