
A medida interrompe as captações de águas superficiais no trecho do Rio
Piancó, a jusante do Açude Corema, no trecho do Rio Aguiar, a jusante do Açude
Mãe D’Água, e no Rio Piranhas-Açu, no trecho compreendido entre a confluência
com o Rio Piancó e o Açude Armando Ribeiro Gonçalves, para quaisquer
finalidades.
As captações subterrâneas no aquífero aluvionar situada às margens
desses corpos hídricos também estão interrompidas.
Esta regra vale para usos da água de todas as finalidades, outorgados ou
não, com exceção do consumo das pessoas e para matar a sede dos animais, que
são usos prioritários de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos.
De Fato
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente