A Polícia Civil do Rio Grande
do Norte prendeu na manhã desta terça-feira (22) um comerciante suspeito de
ameaçar construir um carro-bomba para explodi-lo durante a procissão da
padroeira de Macaíba, município da Grande Natal. O evento, que encerra a
programação de homenagens à Nossa Senhora da Conceição, está previsto para o
dia 8 de dezembro. Assustado, o padre da cidade avisou a polícia, que conseguiu
um mandado de prisão que enquadra o homem na nova Lei Antiterrorismo.
As ameaças, segundo o delegado
Normando Feitosa, foram públicas. “Ele postou tudo na página que ele tem no
Facebook”, acrescentou. O G1 teve acesso às postagens. Primeiro, ele ‘ensina’ a
construir o carro-bomba. Depois, em meio aos cometários, o próprio insinua
detonar os explosivos em meio ao maior evento religioso do município. “Dia
8/12/2016 e a prossiçao da padroeira da cidade sao mais de 5 mil pessoas e um
dia perfeito” (SIC), escreveu. Em outra postagem, acrescentou: “O meu nome vai
fica no historio do mundo vai ser legal” (SIC).
As publicações geraram muitos
cometários. Alguns, até tentam convencer o suspeito a desistir do suposto
plano: “Deixa de besteira… você é um cara do bem”, disse um homem. Uma mulher,
apela para a fé: “Misericórdia! O q é isso? Deus tem um propósito na sua
vida!”.
“Não posso esperar pra saber
se ele é doido, se está falando sério ou se está apenas fazendo graça. O padre
ficou preocupado com as coisas que ele escreveu e a população ficou
amedrontada. Por isso, a prisão dele. Se ficar comprovado que ele tem problemas
psicológicos, vai ter que se tratar. Caso contrário, vai ter que arrumar um bom
advogado”, comentou o delegado.
Lei Antiterrorismo
Sancionada em março deste ano,
a nova Lei Antiterrorismo considera ato de terrorismo “usar ou ameaçar usar,
transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos,
venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de
causar danos ou promover destruição em massa”. E classifica como atos de terror
“incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou
qualquer bem público ou privado”.
Também prevê as ações de
"interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de
dados". A nova lei ainda definiu terrorismo como “a prática de atos por
razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião,
com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo
pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. A pena varia de
12 a 30 anos de prisão em regime fechado.
G1RN
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