
O valor até poderá ser
parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela operadora financeira do
cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.
A resolução já está em vigor,
mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões
para oferecer o serviço, que não é obrigatório.
Alguns Detrans e prefeituras
já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com
pagamento do primeiro boleto da dívida na hora da assinatura do termo de adesão.
De acordo com o diretor do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos
proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o
veículo, obter o licenciamento ou permitir a realização de transferência, mas
depois não pagavam o restante das parcelas.
Com a nova regra, cada órgão
de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá
habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por
cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.
Como o parcelamento será
totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito
continuará recebendo o valor à vista, e a regularização do veículo será
imediata – não será necessário esperar até a última parcela.
Antes, somente multas
aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com
cartões de crédito ou débito.
Auto Esporte – Globo
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