O ministro Luiz Fux durante
sessão do
Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (1º)
(Foto: Rosinei
Coutinho/SCO/STF)
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Após a decisão, o PT divulgou
a seguinte nota: "O Tribunal Superior Eleitoral examinou e autorizou
centenas de candidaturas em situação semelhante à do presidente Lula. Qualquer
manifestação sobre a situação jurídico-eleitoral de Lula antes deste exame é
extemporânea e indevida, especialmente se parte de alguém com a
responsabilidade de presidir o TSE."
O PT fará no próximo sábado (4)
convenção para confirmação do nome de Lula como candidato a presidente. Depois,
o partido terá até 15 de agosto para registrar a candidatura na Justiça
Eleitoral. Só após esse período é que partidos, coligações e o Ministério
Público podem questionar a candidatura. O TSE tem um rito para julgamento dos
registros de candidatura até 17 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno da
eleição, em 7 de outubro.
Ao rejeitar ação apresentada
pelo cidadão Manoel Pereira Machado Neto, que pedia a "imediata declaração
de inelegibilidade" de Lula antes mesmo do registro da candidatura. Fux
rejeitou a ação por considerar que esse cidadão não tinha legitimidade para o
pedido. Mas ressaltou que o entendimento dele, Fux, a respeito do tema é
"público e notório".
"A controvérsia jurídica
travada nos autos encontra óbice quanto à análise da questão de fundo em face
de vício processual insanável. Isso porque a demanda apresenta um pedido
impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de legitimidade ativa amparada na
lei", afirmou Fux na decisão.
Lula está preso desde o começo
de abril e cumpre pena em Curitiba em razão da condenação no caso do triplex do
Guarujá, na Operação Lava Jato – ele se declara inocente. O ex-presidente foi
condenado a 12 anos e um mês de prisão, em segunda instância, por órgão
colegiado, o que, pela Lei da Ficha Limpa, pode impedi-lo de disputar as
eleições. Essa questão, no entanto, precisa ser decidida pela Justiça
Eleitoral.
Assim como já havia decidido a
ministra Rosa Weber e o próprio Fux, o ministro afirmou na decisão que não se
pode analisar a candidatura antes de um registro apresentado.
Segundo Fux,
"independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento
deste prolator é publico e notório, a existência de vício processual insanável
impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a
inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a
extinção do processo", afirmou o ministro.
Nos julgamentos no Supremo
Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fux e outros
ministros usam constantemente o termo "chapada" em expressões – a
exemplo de "inconstitucionalidade chapada" – para se referir a
questões evidentes, sobre as quais não há dúvidas.
G1
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