A carteira de trabalho
digital, disponível em forma de app desde novembro de 2017, deve ter prioridade
nas emissões a partir desta terça-feira (24). A portaria 1.065, do Ministério
da Economia, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Ela determina que o documento
físico continua válido, mas que agora a opção digital pode substituí-lo. Assim,
além de os formatos serem equivalentes, o trabalhador pode optar por ter apenas
a versão eletrônica. Até agora, a emissão de carteiras digitais era uma
extensão do documento físico — que era insubstituível para o registro de
emprego.
Todos os cidadãos inscritos no
Cadastro de Pessoa Física (CPF) terão a carteira de trabalho digital emitida
automaticamente. Para habilitá-la, entretanto, o indivíduo deve se cadastrar no
site Emprega Brasil ou no aplicativo dedicado com seus dados pessoais. O
documento é certificado já nesse primeiro acesso.
Como a carteira de trabalho
digital é vinculada ao CPF, informar esse número ao empregador equivale a
apresentá-la. A partir daí, os registros passam a ser eletrônicos e equivalem
às anotações que até agora eram feitas diretamente no documento — assim, o
trabalhador terá acesso às informações do contrato de trabalho diretamente no
site ou no app.
A adoção efetiva da carteira
de trabalho digital faz parte da Medida Provisória da Liberdade Econômica. Esse
pacote tem o objetivo de desburocratizar as relações entre trabalhadores e
empresas.
Olhar Digital
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