José Agripino teve bens
bloqueados pela Justiça Federal do RN nesta sexta-feira (13) — Foto: Geraldo
Magela/Agência Senado
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A Justiça Federal determinou
nesta sexta-feira (13) o bloqueio de bens do ex-senador José Agripino Maia e
outras duas pessoas: Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e
Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). O bloqueio acontece na
ação que investiga improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600
mil de recursos federais em um esquema para nomeação de funcionário fantasma.
A decisão da 4ª Vara Federal
do Rio Grande do Norte atendeu pedido do Ministério Público Federal, que
recomendou o bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, de
veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir
o ressarcimento do suposto dano causado.
Em nota ao G1, o ex-senador
José Agripino Maia disse entender a medida como "injusta e
desproporcional, baseada em acusações inverídicas que ao final do processo
restarão esclarecidas". O ex-senador diz ainda que "os motivos que
ensejaram a decretação de indisponibilidade de bens já foram considerados
ilegais e inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal" e que vai
recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, "confiando
em que a verdade dos fatos se restabeleça".
Investigação
As investigações do Ministério
Público Federal apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino
nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que
era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de
Vereadores do município de Campo Redondo, no interior do RN.
Segundo aponta o MPF, Victor
Souza não cumpria a sua função como secretário de gabinete e repassava a
remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de
Victor). Júnior Maia era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte e não poderia assumir oficialmente a função no Congresso Nacional.
Segundo o Ministério Público Federal, por essa razão foi montado o esquema
ilegal que nomeou de forma fictícia Victor Souza. A determinação dessa
nomeação, de acordo com o MPF, foi de José Agripino.
Caso os três sejam condenados
na ação de improbidade, ele podem ser sentenciados ao ressarcimento integral do
dano de cerca de R$ 600 mil, à perda da função pública, à suspensão dos
direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o
Poder Público.
O MPF pede na denúncia do
desvio o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por
danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a
perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os
envolvidos estejam ocupando.
Além da ação de improbidade, o
MPF já ratificou junto à Justiça Federal do RN uma denúncia por associação
criminosa e peculato – a respeito dos mesmos fatos –, que havia sido
apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
Nota de José Agripino Maia
"Por entender a medida
injusta e desproporcional, baseada em acusações inverídicas que ao final do
processo restarão esclarecidas e tendo em vista que os motivos que ensejaram a
decretação de indisponibilidade de bens já foram considerados ilegais e
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, exerço meu direito
constitucional de defesa, entrando com o recurso cabível junto ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, confiando em que a verdade dos fatos se
restabeleça."
G1RN
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