
Defensores
A Lei Complementar nº 659
trata do aumento dos Defensores Públicos de Categoria Especial. Eles receberão
até R$ 33.689,11. As outras categorias de defensor público receberão, em ordem
decrescente da escalonamento do órgão, 10% a menos. Além disso, o reajuste
valerá para aposentados e será retroativo a partir do dia 1º de abril deste
ano.
As despesas para execução
desses reajustes ficarão por conta do orçamento da Defensoria Pública do RN.
Procuradores Estaduais
Já o reajuste dos Procuradores
Estaduais, especificado na Lei Complementar nº 660, ficará por conta das
dotações do Poder Executivo. O limite de reajuste fixado para a categoria é de
R$ 35.462,22, o que corresponde a 90,25% do salário dos ministros do Supremo
Tribunal Federal. Essa porcentagem é prevista no inciso XI do artigo 37 da
Constituição Federal.
O valor máximo é para os
procuradores de 1ª classe. Os de 2ª classe terão limite de R$ 33.689,11 e os de
3ª receberão até R$ 32.004,66. A medida também vale para aposentados e
pensionistas.
Procuradores da ALRN
O terceiro reajuste sancionado
foi dos Procuradores da Assembleia Legislativa do RN. Assim como os
procuradores estaduais, eles receberão até R$ 35.462,22.
A medida também vale para
aposentados e pensionistas e as despesas para o reajuste da categoria entrarão
no orçamento da ALRN.
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