O decreto publicado neste
sábado (14) faz parte do plano de contingência estadual para o enfrentamento do
novo Coronavírus. O texto regulamenta as ações e medidas temporárias que as
secretarias e órgãos da administração direta e indireta do Executivo devem
adotar para fins de prevenção da transmissão do vírus. Com validade de trinta
dias, o documento define orientações para manutenção da prestação dos serviços
públicos.
Desde o final do mês de
janeiro, o Estado tem se preparado para enfrentar o novo Coronavírus. Para
isso, foi reativado o Comitê de emergências e eventos de importância de saúde
pública, que discute semanalmente o tema e as medidas preventivas a serem
adotadas, seguindo todas as orientações do Ministério da Saúde.
Na próxima segunda-feira (16),
às 15h, na Escola de Governo, será realizada uma reunião especial, agendada
pela governadora Fátima Bezerra com os chefes dos poderes, a Federação dos
Municípios do RN e associações de municípios do Estado. O objetivo é dar
continuidade às medidas do plano de contingência e formação de uma grande rede
para garantir o processo de prevenção e controle do novo Coronavírus.
De acordo com a secretária de
Administração, Virgínia Ferreira, “esse decreto vem instituir ações
administrativas para prevenção do novo coronavírus no âmbito do executivo
estadual. A governadora Fátima, juntamente com os governadores que compõem o
Consócio Nordeste, estão atentos à expansão da doença e dialogando para
executar medidas de proteção a nossa população”, frisou. Ela destacou que o
decreto está alinhando com as medidas de prevenção do Governo Federal. “De
imediato visamos proteger os nossos servidores, em especial aqueles que se
enquadram no grupo de risco. Essa proteção direta ao servidor é fundamental
para conter a expansão da doença em nosso estado, visto que interagimos
diretamente com a população na prestação de diversos serviços. Quero ressaltar
ainda que trabalhamos para que nada deixe de funcionar, e com os atendimentos
feitos de forma segura para a população”, explicou.
As demais medidas
complementares ficarão a cargo dos secretários de cada pasta, cuja avaliação
será coordenada pela Secretaria Estadual da Saúde, assim como o atendimento ao
público de cada órgão.
DECRETO
Entre as medidas adotadas
ficam suspensas: a realização do atendimento presencial do público externo que
puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; as atividades de
capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou
entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a
aglomeração de 100 (cem) ou mais pessoas; a participação, a serviço, de
servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens internacionais ou
interestaduais.
Os servidores e os empregados
públicos que estiverem atualmente fora do território do estado ou durante o
período de vigência do decreto deverão, antes de retornarem às atividades,
informar à chefia imediata as localidades por onde tenham estado e apresentar
os documentos comprobatórios da viagem.
Em relação aos que apresentem
sintomas de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), eles deverão ser
afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de
14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica.
O decreto resguarda também
portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por
atestado médico, gestantes, servidores que tenham filhos com idade inferior a
um ano e os maiores de 60 anos. Para esse público será priorizada o exercício
da atividade fora de seu local de trabalho, em suas residências.
A secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (Seap) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo
do Estado (Fundase) ficam autorizadas a adotar medidas temporárias específicas
de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas
penitenciário e socioeducativo, de acordo com as necessidades de cada órgão.
Conforme a situação
epidemiológica do novo Coronavírus (COVID 19) no contexto mundial e nacional,
fica facultada a suspensão de férias e licenças de servidores e empregados
públicos de setores estratégicos para o enfrentamento da pandemia.
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