A obra contempla uma área total de 390,86 m², na Avenida Sen. Dinarte Medeiros Mariz, em Ponta Negra, em Natal. De acordo com o diretor-geral do Idema, Leon Aguiar, o empreendedor é responsável pela preservação ambiental, devendo tomar medidas preventivas e de mitigação contra a ocorrência de acidentes ou incidentes que possam causar danos, bem como controlar os impactos negativos em razão de sua atividade.
“O Idema deve acompanhar e fiscalizar o andamento das obras e as medidas de prevenções”, esclareceu o diretor. A autorização possui 38 condicionantes, as quais deverão ser cumpridas rigorosamente, tais como: o empreendedor deve, ao término dos trabalhos, realizar os serviços de limpeza e recuperação da área utilizada para a realização da obra, não sendo permitida a permanência de resíduos, peças, equipamentos ou qualquer outro material utilizado ou gerado por este empreendimento e/ou atividade no local.
O documento enfatiza, ainda, que o empreendedor fica ciente que não poderá utilizar de maneira alguma, a área da praia no canteiro de obras, mesmo que seja em caso de emergência.
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