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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

RN terá transporte gratuito para o segundo turno das Eleições

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), utilizou sua conta no Twitter, para anunciar a gratuidade das tarifas de transporte rodoviário e metropolitano de passageiros durante a realização do 2º turno das Eleições. A medida vai ser oficializada através de decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira 19.

  

“Pessoal, amanhã (quinta/19) publicaremos um decreto que estabelece a gratuidade das tarifas de transporte rodoviário e metropolitano de passageiros para assegurar o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação no segundo turno das Eleições 2022 no RN”, escreveu a governadora reeleita.

E acrescentou: “Ficou estabelecido que a gratuidade acontecerá entre os dias 29 e 30 de outubro para as linhas do sistema intermunicipal rodoviário e, para o sistema metropolitano, das 4 horas da manhã até meia-noite do dia 30 de outubro”.

 

A gratuidade acontecerá entre os dias 29 e 30 de outubro para as linhas do sistema intermunicipal rodoviário. Para o sistema metropolitano, a medida vale das 4 horas da manhã até meia-noite do dia 30.

 

Fetronor informa que é preciso apresentar o título de eleitor nos guichês

 

A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) informou, nesta quarta-feira 19, que a gratuidade no transporte público intermunicipal e metropolitano do Rio Grande do Norte, anunciado, pela governadora Fátima Bezerra, se dará com o devido pagamento por parte do Governo do Estado às empresas operadoras. “Tal medida ficou acertada em reunião realizada na tarde de hoje (quarta-feira/19) entre representantes de secretarias e órgãos administrativos do Poder Executivo Estadual com representantes da Fetronor e das empresas de transporte”, traz trecho do texto divulgado pela assessoria da entidade.

 

O texto ainda trouxe que “o decreto a ser publicado pelo Governo do Estado trará os detalhes da operação gratuita no período eleitoral, porém, informamos que a gratuidade se dará com os eleitores tendo embarque livre no caso do transporte metropolitano; e com a apresentação do título de eleitor nos guichês para o recebimento das passagens de ida e volta para o interior em que o eleitor for votar. Por fim, esclarecemos que dados técnicos, como quantidade de veículos que irão operar, serão delimitados em posterior regulamentação do decreto”.

 

Ministro Barroso libera concessionárias para oferecer transporte gratuito no 2º turno

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou na terça-feira 18 prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade. O ministro completou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.

 

Barroso atendeu pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que apresentou ainda novos pleitos no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Na ação, o ministro havia determinado, no primeiro turno das eleições, que fosse mantido o transporte em níveis normais no domingo da votação.

 

O ministro ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

 

A decisão será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, de 0h até 23h59 desta quarta-feira 19.


AgoraRN

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