De acordo com o processo, a mulher ocupou o cargo comissionado de Secretária Executiva entre fevereiro de 2011 e dezembro de 2019. Segundo a denúncia, a servidora estaria lotada no gabinete de um deputado estadual, o qual afirmou que não a conhecia.
As provas anexadas na denúncia indicam que, no mesmo período, a servidora cursava, em tempo integral, medicina em João Pessoa. Durante quatro anos, a faculdade ficava em João Pessoa (PB). “Tal ocasião revelaria a incompatibilidade de horário com as funções a serem desenvolvidas no cargo comissionado”, destacou o MPRN.
Na decisão, o juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, responsável pela análise do caso, destacou também a ausência de qualquer registro de trabalho da mulher. Além disso, também foram ouvidas testemunhas lotadas no gabinete do deputado estadual onde a servidora deveria atuar e que afirmaram não conhecê-la.
Para o juiz, o “dolo específico” ficou comprovado pela vontade da acusada de enriquecer-se à custa do Estado: “Não há qualquer espaço lógico para se cogitar de um desconhecimento do caráter ilícito sobre o receber sem trabalhar (…) recebendo por quase 10 anos sem nunca ter materializado um único ato material de sua atuação”, afirmou o magistrado na sentença.
Com isso, a decisão enquadrou a conduta como enriquecimento ilícito. Além de ter que devolver os salários e vantagens acumulados em quase uma década (valores que serão corrigidos), a mulher está impedida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios do setor público.
Tribuna do Norte
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