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sábado, 20 de dezembro de 2025

Justiça condena “servidora fantasma” da ALRN por receber salário sem trabalhar por quase dez anos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma mulher por improbidade administrativa após comprovar que ela recebeu salários da Assembleia Legislativa (ALRN) por quase 10 anos sem nunca ter trabalhado. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e impõe a devolução integral dos valores recebidos indevidamente, além da proibição de contratar com o poder público por até dez anos.

De acordo com o processo, a mulher ocupou o cargo comissionado de Secretária Executiva entre fevereiro de 2011 e dezembro de 2019. Segundo a denúncia, a servidora estaria lotada no gabinete de um deputado estadual, o qual afirmou que não a conhecia.

As provas anexadas na denúncia indicam que, no mesmo período, a servidora cursava, em tempo integral, medicina em João Pessoa. Durante quatro anos, a faculdade ficava em João Pessoa (PB). “Tal ocasião revelaria a incompatibilidade de horário com as funções a serem desenvolvidas no cargo comissionado”, destacou o MPRN.

 

Na decisão, o juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, responsável pela análise do caso, destacou também a ausência de qualquer registro de trabalho da mulher. Além disso, também foram ouvidas testemunhas lotadas no gabinete do deputado estadual onde a servidora deveria atuar e que afirmaram não conhecê-la.

 

Para o juiz, o “dolo específico” ficou comprovado pela vontade da acusada de enriquecer-se à custa do Estado: “Não há qualquer espaço lógico para se cogitar de um desconhecimento do caráter ilícito sobre o receber sem trabalhar (…) recebendo por quase 10 anos sem nunca ter materializado um único ato material de sua atuação”, afirmou o magistrado na sentença.

 

Com isso, a decisão enquadrou a conduta como enriquecimento ilícito. Além de ter que devolver os salários e vantagens acumulados em quase uma década (valores que serão corrigidos), a mulher está impedida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios do setor público.


Tribuna do Norte

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