O governo federal publicou uma
Medida Provisória (MP) nesta terça-feira 23 liberando o saque do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo
saque-aniversário. A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre
janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Segundo o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas. A primeira
parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela
vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro
de 2026.
A consulta do saldo pode ser
feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor
referên será divulgado pela Caixa.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
De todos aqueles beneficiados
com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada
no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos
caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
No total, 14,1 milhões de
trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8
bilhões.
Empréstimos
Parte dos beneficiados pela MP
não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com
empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo
comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.
Em novembro, foram
anunciadas novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário.
A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao
trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade
permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês
do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS,
no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o
trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem
justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Agora RN
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