A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte condenou duas pessoas por fraudar o INSS. O caso ocorreu na
cidade de Assu. Luciana Patrícia Vieira da Silva fraudou documentos e conseguiu
obter dois benefícios previdenciários do tipo "salário-maternidade", na
qualidade de "segurada especial - agricultora". Ela foi condenada a dois anos e quatro meses
de reclusão, pena convertida em prestação de serviço a comunidade por igual
período.
A sentença foi do Juiz Federal
Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal. "Claro está que a acusada, de
forma consciente e deliberada, percebeu benefícios previdenciários indevidos de
salário-maternidade", escreveu o magistrado na sentença.
Nesse mesmo processo, também
foi condenado Francisco Bezerra Neto a pena de um ano e 4 meses de reclusão,
que foi convertida em prestação de serviço a comunidade pelo mesmo
período. Foi o homem que fez um contrato
forjado de parceria rural para que, com esse documento, a ré Luciana Patrícia
conseguisse o benefício do "salário maternidade".
"Ao delito de estelionato
previdenciário não se aplica o princípio da insignificância, pois a lesão ao
bem jurídico protegido nesse crime, praticado em face do sistema de previdência
social, consistente no patrimônio da coletividade de trabalhadores, é
imensurável, visto que não se protege apenas a integridade do erário, como nos
crimes fiscais, mas a confiança mútua e o interesse público em impedir o
emprego do logro que cause prejuízo à
sociedade", destacou o Juiz Federal Fábio Bezerra.
Na sentença ele absolveu
Essimaria Melo de Araújo. Ela era apontada como a responsável pela elaboração
dos documentos falsos de Luciana Patrícia. "Não ficou comprovado que a
mesma concorreu para a prática da infração penal. A inexistência de provas
quanto à participação da denunciada na ação criminosa é tamanha que o próprio
titular da ação penal pugnou pela absolvição desta acusada", escreveu o
magistrado, sobre Essimaria Melo.
Da JFRN
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