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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

JUSTIÇA CONDENA DOIS POR FRAUDE EM BENEFÍCIO DO INSS EM ASSU

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou duas pessoas por fraudar o INSS. O caso ocorreu na cidade de Assu. Luciana Patrícia Vieira da Silva fraudou documentos e conseguiu obter dois benefícios previdenciários do tipo "salário-maternidade", na qualidade de "segurada especial - agricultora".  Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período.
           
A sentença foi do Juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal. "Claro está que a acusada, de forma consciente e deliberada, percebeu benefícios previdenciários indevidos de salário-maternidade", escreveu o magistrado na sentença.
           
Nesse mesmo processo, também foi condenado Francisco Bezerra Neto a pena de um ano e 4 meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço a comunidade pelo mesmo período.  Foi o homem que fez um contrato forjado de parceria rural para que, com esse documento, a ré Luciana Patrícia conseguisse o benefício do "salário maternidade".
     
      
"Ao delito de estelionato previdenciário não se aplica o princípio da insignificância, pois a lesão ao bem jurídico protegido nesse crime, praticado em face do sistema de previdência social, consistente no patrimônio da coletividade de trabalhadores, é imensurável, visto que não se protege apenas a integridade do erário, como nos crimes fiscais, mas a confiança mútua e o interesse público em impedir o emprego do logro que  cause prejuízo à sociedade", destacou o Juiz Federal Fábio Bezerra.
            
Na sentença ele absolveu Essimaria Melo de Araújo. Ela era apontada como a responsável pela elaboração dos documentos falsos de Luciana Patrícia. "Não ficou comprovado que a mesma concorreu para a prática da infração penal. A inexistência de provas quanto à participação da denunciada na ação criminosa é tamanha que o próprio titular da ação penal pugnou pela absolvição desta acusada", escreveu o magistrado, sobre Essimaria Melo.


Da JFRN

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