O pagamento, autorizado por
uma portaria no início de agosto, deve injetar na economia brasileira
aproximadamente R$ 12 bilhões. No ano passado, foram pagos R$ 130 bilhões com o
décimo terceiro dos trabalhadores brasileiros, equivalente a 2,9% do Produto
Interno Bruto (PIB).
Sobre a primeira parcela do
décimo terceiro, não incidem imposto de renda ou recolhimento para a
Previdência – cobrados somente sobre a segunda parcela do benefício. Para os
trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º
de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro. Para os
servidores públicos, a regra é diferente. A primeira parcela é paga em julho,
com base no salário de junho; e a segunda, em dezembro, com base no salário de
novembro.
Têm direito ao décimo terceiro
salário os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou
rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS. Não
têm direito quem recebe amparo previdenciário do trabalhador rural, renda
mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência,
auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de
permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado por autarquia
empregadora e salário-família.
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