O presidente da Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte, Marcelo Fernandes
de Queiroz, participou nesta quarta-feira, 28, em Brasília, da reunião da
Câmara Brasileira do Comércio Farmacêutico (CBFarma) – órgão consultivo da Presidência
da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Na pauta, entre outros assuntos, a
questão do acordo setorial para o descarte de medicamentos e temas ligados à
tributação do setor.
Na reunião, foi explicado que
o Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI)
do Ministério do Meio Ambiente aprovou o edital para elaboração de acordo
setorial para implantação de sistema de logística reversa de resíduos de
medicamentos. O documento, discutido e elaborado com a participação da indústria
e dos ministérios membros do CORI – Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda – receberá
sugestões até o início de dezembro, de propostas para sistema de logística
reversa que contemple todas as etapas do ciclo de vida dos medicamentos. O
objetivo é garantir a destinação ambientalmente correta de medicamentos e suas
respectivas embalagens, após o uso pelo consumidor.
Com base nisso, e levando-se
em conta a importância do tema, a CBFarma irá promover debates internos e
analisar estudos (inclusive com apoio do Grupo Técnico de Trabalho do Meio
Ambiente da própria CNC) que possam embasar uma proposta concreta e o mais
completa possível para ser apresentada ao CORI. Uma primeira preocupação
externada pelos membros da Câmara é de que o prazo de 120 dias parece, em
primeira análise, muito curto. Além disso, os empresários temem que a conta da
logística reversa seja integralmente repassada para as farmácias, que
simplesmente não teriam condições de absorvê-la.
Desoneração
Um outro ponto abordado na
reunião foi a possível inclusão do setor de comércio farmacêutico entre os
beneficiados com a desoneração da folha de pagamento (mudança no cálculo do
INSS sobre a folha).
O presidente Marcelo Queiroz
defendeu que seja feito um trabalho, por parte de cada representante do setor,
em seus respectivos estados, junto aos deputados federais no sentido de
promover esta inclusão o mais breve possível. O ponto polêmico ficou por conta
de que os membros da CBFarma entendem que a viabilidade desta inclusão não é
uniforme entre as empresas do setor, variando de acordo com o porte das
empresas e suas estruturas fiscais e tributárias.
“Eu entendo que existe esta
peculiaridade. A desoneração da forma como está posta – trocando uma alíquota
fixa do INSS sobre a folha por um percentual do faturamento da empresa – pode
ser benéfica para algumas empresas e não ser boa para outras. Diante disso,
minha proposta é que solicitemos aos nossos parlamentares que o setor seja
incluído mas garantindo que aderir ou não a este novo formato será opcional.
Desta forma, cada empresa faz suas contas e avalia se vale a pena ou não aderir
e nós podemos garantir que esta seja uma conquista que efetivamente reduza a
carga tributária no setor, mesmo que apenas para parte das empresas”, ressaltou
Queiroz.
O entendimento do presidente
da Fecomércio RN foi avalisado pelos demais membros da CBFarma e adotado como
posição oficial do órgão em relação ao tema.
Saiba mais
Logística reversa é um
instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado pelo conjunto
de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento e
reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação
final ambientalmente adequada. Acordo setorial é um ato contratual, firmado
entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou
comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida do produto.
Desoneração da Folha de
Pagamento
O Senado Federal aprovou em
julho passado a Medida Provisória 610/2013, que reduz a dívida de agricultores
e desonera a folha de pagamento de mais de dez setores da economia, incluindo a
área de transporte, construção civil, varejo e empresas de comunicação.
As desonerações ocorrem por
meio da substituição de uma contribuição de 20% sobre a folha de pagamento das
empresas, feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela cobrança de
uma taxa que varia entre 1% e 2% do faturamento. Ao retirar tributos incidentes
sobre os salários dos trabalhadores, a MP visa estimular a geração de empregos
e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente