G1 - Brasília
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode
tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal
de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não
bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise
dos gastos.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa
determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas
"pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão
caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de
contas.
Desde então, o entendimento do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de
governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão
(mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por
exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral
considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um
tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade, mesmo com aprovação
posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara
para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise
as contas de governo (mais gerais).
Na sessão desta quarta, os
ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa
por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se
habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos
vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram
que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é
necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para
tornar alguém inelegível.
A aprovação das contas pelas
câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade
administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.
Defato.com
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