
A Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) define que, para o Ministério Público, as despesas com pessoal
devem observar três limites. Há o de alerta, fixado em 1,8% da receita corrente
líquida; o 1,9%, que é o limite da alerta, a partir do qual novos gastos com
pessoal devem ser contratados e o limite máximo, de 2% da receita. O MPRN está
em 2,23%.
Até esta quarta-feira (28), os
números atualizados da Procuradoria Geral de Justiça indicavam movimentação
financeira, ao longo de 2016, de R$ 264.472.198,85, sendo, pelo menos, R$
177.436.244,20 para uma folha de 1.015 pessoas, sendo cerca de 420 funções
gratificadas.
Outros números do Ministério
Público em 2016 são: R$ 15,2 milhões em auxílio-alimentação; R$ 26 milhões em
indenizações R$ 10 milhões em investimentos.
Comparativo
A maior unidade estadual do
Ministério Público do Brasil, o de São Paulo, com 2020 promotores – o do Rio
Grande do Norte tem 223 – tem o menor gasto proporcional com pessoal, comprometendo
1,32% da receita corrente líquida.
No Nordeste, estados de maior
porte que o Rio Grande do Norte aparecem em posição confortável. O Ceará é o
13º no ranking geral (1,77%). Pernambuco e Bahia, com 1,56% cada, só perdem
para São Paulo.
A reportagem tentou, sem
sucesso, contatar a assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado para
repercutir os dados.
Portal no Ar
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