A Ex-Secretária de Educação do
município de Angicos, Cinara Dantas, foi alvo de ação investigatória por parte
do ministério público da Comarca.
A Promotoria local abriu
procedimento, que foi aceito e julgado, onde Cínara foi investigada por
improbidade administrativa. Ação teve início em 2013, mas foi finalizada ontem,
segunda, 19.
Na sentença, o Juiz condena a
réu a perda de função pública na câmara de vereadores, onde ela exercia função
de Escrituária-Datilógrafa, e ao pagamento de multa civil, no importe de 20
(vinte) vezes a remuneração mensal percebida atualmente pelo agente junto ao
vínculo estatal. Condeno, ainda, a requerida Cínara Ribeiro ao pagamento das
custas processuais.
Acesse o LINK para saber os
detalhes.
DADOS DO PROCESSO.
Número:
0100481-43.2013.8.20.0111
Classe: Ação Civil de
Improbidade Administrativa
Assunto: Violação aos
Princípios Administrativos
Local: 19/12/2016 00:00 -
Ministério Público dar Ciente
Área: Cível
Distr.: Vara Única – Angicos
TEOR DO JULGAMENTO
Relação: 0054/2016 Teor do
ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública,
confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, para reconhecer que a
acumulação de cargos pela requerida Cínara Ribeiro Damasceno Dantas, configura
ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, caput e inciso I, da
Lei 8.429/92, condenando-o a:
a) Perda da função pública
exercida junto a Câmara Municipal no cargo de Escrituária-Datilógrafa, segundo
vínculo perfectibilizado pela requerida, com a consequente suspensão de
vencimentos oriundos deste cargo público.
b) Pagamento de multa civil,
no importe de 20 (vinte) vezes a remuneração mensal percebida atualmente pelo
agente junto ao vínculo estatal. Condeno, ainda, a requerida Cínara Ribeiro ao
pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios,
porquanto a ação é de autoria do Ministério Público.
Transitada está em julgado
esta sentença condenatória, nos termos da Resolução nº 44, de 20 de novembro de
2007, do CNJ, incluam-se os dados da condenação no Cadastro Nacional de
Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Publique-se. Registre-se no
SAJ. Intimem-se. Advogados(s): Ângilo Coelho de Sousa (OAB 9144/RN), Tiago Jonatas
Silva Moreira (OAB 10338/RN), Soraia Lucas Saldanha (OAB 2183/RN).
O blog deixa o espaço aberto para que Cinara possa dar explicações ou trazer informações sobre a Ação do MP.
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