
A nova lei (13.478/17)
beneficia educadores das redes públicas municipais, estaduais e federal que
ingressaram por concurso público; tenham pelo menos três anos de exercício da
profissão e não sejam portadores de diploma de graduação.
Terão prioridade de ingresso
nas faculdades e universidades os professores que optarem por cursos de
licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa.
As instituições de ensino
responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas
definirão critérios adicionais de seleção, sempre que necessário.
Incentivo
A nova legislação resultou de
proposta do senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Na avaliação do senador, a
medida servirá de incentivo para que os professores continuem sua formação e
também aprimorem a qualidade do ensino no País.
A proposta foi aprovada pela
Câmara em junho. O relator na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse
que a proposta não fere a autonomia das universidades: "A legislação
projetada refere-se a processo seletivo diferenciado, permitindo que os regulamentos
de cada universidade estabeleçam mecanismos específicos".
Agência Câmara
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