
Os ministros entendem que é no
momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do
postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação
por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como
critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede
que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas
eleições do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra
de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.
Para embasar o entendimento,
alguns ministros citaram trecho da Constituição segundo o qual a lei de
inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato
considerada vida pregressa do candidato”.
“Se o passado não condena,
pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a favor da
aplicação da inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa. "Quem
se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os
pressupostos legais estão estabelecidos... fatos anteriores ao momento da
inscrição da candidatura podem ser levados em conta."
Votaram nesse sentido também
os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Eles
rebaterem o argumento do relator da ação, Ricardo Lewandowski, para quem a
aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores à lei significaria uma sanção
retroativa, em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança
jurídica.
“Imagine se um regime, um
governo autocrático, assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir seus
desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles
que já tinham condição de elegibilidade, que já tinham se candidatado e ganhado
uma determinada eleição. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de democracia é
algo impensável”, argumentou Lewandowski.
Acompanharam o relator Gilmar
Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e, segundo a presidente
Cármen Lúcia, deve ser retomado na semana que vem.
O processo, que tem
repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam
na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares,
de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e
compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a
regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro
negado nas eleições de 2012.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente