O Governo do Rio Grande do
Norte está proibido de colocar mais presos no Centro de Detenção Provisória de
Macaíba, na Grande Natal. A determinação é da 1ª vara Cível da cidade, que
atendeu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte. O CDP tem
capacidade para abrigar 90 detentos, mas atualmente tem 116.
O objetivo da ação civil do MP
é evitar a superlotação da unidade carcerária e impedir que o Governo do Estado
transfira mais 50 internos para o local, como havia sinalizado intenção. Caso
descumpra a proibição, de acordo com a decisão judicial, o governador Robinson
Faria será multado em R$ 10 mil relativo a cada preso acima da capacidade de
lotação do CDP de Macaíba, valor que deve ser repassado ao Fundo Penitenciário
Estadual.
A decisão, em caráter liminar,
também determina que o Governo do Estado tem 120 dias para elaborar e executar
projeto de reforma e ampliação do Centro de Detenção de Macaíba. A Justiça
determinou que, pelo menos, duas novas celas sejam construídas de acordo com o
que estabelece a Lei de Execuções Penais (LEP).
Na ação civil pública, a 4ª
Promotoria de Justiça de Macaíba cita que realizou inspeção no CDP em 10 de
agosto passado e constatou que a unidade “está em vias de entrar em colapso
face à superlotação e à precariedade da estrutura física que inviabiliza
visitas íntimas e banhos de sol (há celas sem acesso à luz de qualquer espécie,
onde os presos passam meses no escuro ininterruptamente)”.
Os 116 presos que estão
atualmente recolhidos no CDP estão distribuídos em 9 celas, sendo que 6 medem
delas 6 metros quadrados e as outras 3, 18 metros quadrados. Os problemas
detectados pelo MPRN na inspeção dizem respeito basicamente à superlotação,
falta de prestação religiosa, falta de assistência judiciária, ausência
completa de banho de sol, ausência de atendimento médico e odontológico
adequado, precárias condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e
aeração do ambiente.
Para o MPRN, a situação da
unidade carcerária pode servir como estímulo aos custodiados para promoverem
rebelião e fuga, “o que implica ameaça à segurança da coletividade e, em
especial, dos moradores vizinhos ao CDP, eis que este encontra-se localizado em
plena área residencial”. O documento frisa que, “em decorrência da falta de
espaço físico, presos provisórios e condenados por sentença transitada em
julgado são encarcerados na mesma cela; de igual forma, também são alojados
presos primários e reincidentes, o que ofende frontalmente as disposições
legais e constitucionais”.
A Promotoria de Justiça
ressalta que os direitos fundamentais do preso e da própria pessoa humana vêm
sendo violados constantemente, uma vez que os detentos “permanecem depositados
o dia todo nas celas, não saindo daquelas sequer para tomar o banho de sol, e
nem para a visita dos familiares, o que, por si só, representa afronta às
diretrizes da Lei de Execução Penal”.
Com a proibição de receber
novos presos, o CDP de Macaíba deve chegar ao número de 90 detentos, previsto
na sua capacidade, à medida em que os atuais internos sejam transferidos ou
libertados após o cumprimento de suas penas.
G1RN
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