A prefeitura do município
de Angicos emitiu Nota de Esclarecimento no início da tarde desta terça feira,
26, com enfoque a esclarecimentos relativos a Praça Pedro Edeltrudes.
ACOMPANHE O QUE EXPLICA
O PREFEITO DEUSDETE GOMES
Estado do Rio
Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Angicos
CNPJ: 08.085.409/0001-60
Palácio Prefeito
Espedito Alves
GABINETE
DO PREFEITO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O MUNICIPIO DE
ANGICOS/RN, através do Prefeito, vem de público esclarecer o seguinte:
Está sendo dito pelo Sr. Pedro Oliveira, por
meio das redes sociais, que foi feito denúncia por essa gestão junto a Polícia
Civil, pelos serviços que ele vem realizando na Praça Pedro Edeltrudes, o que
não é verdade. O equívoco cometido por ele é compreensível, mas não aceitável.
Vamos aos fatos:
Em nenhum momento o Sr. Pedro Oliveira pediu qualquer autorização para reformar
ou modificar a referida praça. De acordo com a Lei Municipal N° 835 de 08 de setembro
de 2011, é proibida a pintura em bens públicos em cores estranhas a Bandeira
Municipal, e é isso que o Ministério Público está apurando.
Essa Gestão está
aberta ao diálogo com qualquer angicano e a parceria público/privada, desde que
seja regulamentada por Lei.
O equívoco do Sr. Pedro Oliveira se estende
até o ponto em que ele trata de datas, pois procurou o município apenas no dia
14 de setembro para tratar de possíveis reformas no cemitério, de iluminação e
a construção de uma passarela até um túmulo particular do próprio. Estava
presente a Chefe de Gabinete do município Manuela Rodrigues. Na oportunidade
ele foi informado que é necessário a formalização de uma parceria legal.
Diante do
exposto, esclarecemos que não denunciamos o Sr. Pedro Oliveira à Polícia Civil,
mas que informamos anteriormente ao Ministério Público, que está investigando a
possibilidade de Crime Ambiental na referida praça.
O Município
lamenta tal episódio, bem como, a dimensão que alguns querem dar em um caso
simples de política administrativa que é dever/obrigação de qualquer gestor
público de atuar em benefício da coletividade, repito, as praças públicas são
de uso comum do povo e não de uso particular de quem quer que seja, seja rico,
seja pobre a Lei é para todos.
Para
melhores entendimentos, deixamos as seguintes considerações:
CONSIDERANDO,
que qualquer utilização de bens públicos, só é possível pelo particular com a
devida legalização.
CONSIDERANDO,
que o bem público não pode ser utilizado pelo particular como se privado fosse.
CONSIDERANDO,
que é dever e obrigação de qualquer gestão informar ao fiscal da lei
(Ministério Público) qualquer ato contra o Patrimônio Público (bens públicos),
sob pena de cometer crime de (improbidade administrativa) por omissão.
CONSIDERANDO,
a inexistência de qualquer processo licitatório no município, no sentido de
permitir, ceder ou autorizar a quem quer que seja a utilização de bens públicos
como se dele fosse.
CONSIDERANDO,
que o Sr. Pedro Oliveira, vem ocupando o bem público de forma irregular e
ilegal perante a lei, sem nenhum planejamento e projeto previamente definido
com o Poder Público Municipal.
CONSIDERANDO,
que a autorização, permissão ou concessão que são os meios legais, para que os
setores privados utilizem e façam alguma modificação ou adequação em bens
públicos, ainda não foi formalizado entre o Município de Angicos e o Sr Pedro
Oliveira qualquer acordo com critérios estabelecidos.
Fica
esclarecido.
Angicos,
26 de setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
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