
O valor é referente aos anos
de 1998 a 2007 e soma até R$ 50 bilhões. A decisão é válida exclusivamente para
Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas e Bahia. Ainda não foi definido como
será feito o pagamento.
Todos os recursos só poderão
ser empregados na educação.
Os Estados alegavam que a
União não cumpriu o teto constuticional ao calcular o repasse, o que foi
acolhido por cinco votos a dois.
O relator da matéria foi o
ministro Marco Aurélio Melo, o mesmo que relata outra ação do RN, em que se
contesta a devolução de R$ 192 milhões do Fundeb, de janeiro a outubro de 2015.
Nesse caso, é a União quem pede a devolução de recursos.
O Fundef existiu até 2008,
quando foi transformado em Fundeb.
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