Até o fim deste ano, os
Correios querem anunciar uma nova empresa de logística para concorrer no
mercado de entrega de encomendas. O serviços funcionará praticamente do mesmo
jeito que o Uber. Por meio de um aplicativo no celular, o usuário poderá chamar
um prestador de serviço – carro, moto ou até mesmo bicicleta – para que
entregue sua encomenda em determinado endereço.
O Estado apurou que os
Correios negociam parceria com uma empresa de tecnologia para lançar o aplicativo
e que a expectativa é bater o martelo nas próximas semanas. O objetivo é
oferecer um serviço de “entrega a jato”, em poucas horas.
As informações foram
confirmadas pelo presidente dos Correios. “Ainda estamos fechando os detalhes
desse negócio, mas vamos iniciar este serviço ainda neste ano.”
Com a iniciativa, os Correios
querem entrar em um tipo de operação que já virou tendência em outros países.
Trata-se do chamado “crowdshipping” – termo que une as palavras crowd
(multidão) e shipping (remessa) -, que tem a proposta de permitir que cidadãos
comuns possam fazer entregas de terceiros, desde que estejam habilitados para
isso.
No Brasil, já existem algumas
iniciativas em funcionário, como o “Eu Entrego”. Para usar o serviço, o dono da
encomenda se cadastra, descreve o tamanho do produto, local e data da retirada
da entrega e quanto está disposto a pagar. A partir daí, entregadores
independentes cadastrados no site se candidatam ao serviço, apontando se
aceitam o valor proposto ou se fazendo uma proposta.
Para o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), a iniciativa deve ser estruturada com o máximo
cuidado, para evitar fraudes e prejuízos aos usuários do serviço. “O Idec
considera que a iniciativa dos Correios deve ter atenção aos critérios para
seleção da empresa parceira e os mecanismos de autorregulação criados para
garantia de qualidade dos serviços”, comenta Rafael Zanatta, advogado do Idec.
“O serviço deve zelar pela garantia dos direitos básicos dos consumidores e
responsabilização, tanto dos Correios quanto pela empresa de tecnologia
intermediadora, por violações causadas aos consumidores.” As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
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