Homem armado faz criança refém
em Macaíba — Foto: Samuel Florêncio/Inter TV Cabugi
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A Polícia Civil vai pedir
ainda nesta sexta-feira (6) a prisão em flagrante do policial militar que,
nesta quinta (5), manteve por 4h o próprio filho de 6 anos refém em Macaíba, na
Grande Natal. O soldado Hermano Mangabeira será encaminhado para uma audiência
de custódia, em que um juiz vai avaliar o pedido.
O delegado Cidórgeton
Pinheiro, responsável pela delegacia de Macaíba, pedirá a prisão com base na acusação
de cometimento de 11 crimes. São eles: dupla ameaça, contra a ex-mulher e a
criança; sequestro qualificado, contra o filho; receptação de arma; porte
ilegal de arma; disparo em via pública; resistência a prisão; desobediência;
descumprimento da medida protetiva que o impedia de chegar perto da
ex-companheira; furto do celular da mulher; direção perigosa; expor criança sob
sua custódia a vexame ou constrangimento.
Cidórgeton Pinheiro explica
que os crimes relacionados ao uso da arma foram registrados porque o PM portava
um revólver ilegal, para o qual não tinha a permissão de porte, ou posse.
Hermano Mangabeira liberou a
criança após manter o menino por 4h como refém, até se render. De acordo com
informações de testemunhas, o ele teria terminado o casamento há dois anos e a
ex-mulher tem uma medida protetiva que o impede de se aproximar dela. Após o PM
descumprir a medida protetiva, a ex-companheira foi à delegacia dar queixa dele
e ele foi atrás. Foi quando toda a confusão começou.
Segundo a assessoria de
comunicação da PM, Hermano estava afastado do serviço “por problemas
psicológicos”. Ele passou todo o tempo armado sentado em frente à igreja matriz
da cidade com o filho. O local fica a 50 metros da delegacia da cidade. A mãe e
o irmão do policial militar também foram ao local para auxiliar nas
negociações.
Proibido de usar arma da PM
Em 2018, uma portaria
publicada no Diário Oficial, assinada pelo então comandante da PM, coronel
Osmar José Maciel, mandou cassar as armas do policial “conforme decisão
judicial, de 4 de agosto de 2017, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim/RN”.
A portaria determinava ainda
que em 24 horas a partir da data de publicação da portaria, o policial
entregasse “armas particulares que possuir à Diretoria de Apoio Logístico, e as
armas institucionais que porventura estejam cauteladas em seu nome sejam
entregues no setor de material bélico de sua OPM”.
G1RN
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