O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) já discute as normas para as eleições municipais de 2020. Um dos pontos
em debate envolve o compartilhamento de fake news, que marcou o pleito de 2018.
Para tentar reduzir a disseminação de notícias falsas, o órgão quer
responsabilizar os candidatos pela prática.
A medida apareceu em uma
minuta do TSE sobre propaganda eleitoral e as condutas proibidas durante a
próxima campanha. O artigo 9 do documento indica que candidatos e partidos
poderão ser punidos se contribuírem para desinformação.
"A utilização, na
propaganda eleitoral de qualquer modalidade, de informações veiculadas por
terceiros pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha procedido à
checagem da veracidade e fidedignidade da informação", diz o trecho.
Caso compartilhe uma notícia
falsa e não consiga demonstrar "o uso de fontes de notória
credibilidade", a campanha poderá ser obrigada pela Justiça Eleitoral a
garantir o direito de resposta a um adversário que se sentir ofendido.
O documento ainda será
discutido em audiência pública do TSE marcada para 27 de novembro e poderá ser
aperfeiçoado com sugestões que forem coletadas. Ele faz parte de uma lista de
resoluções do órgão para as próximas eleições municipais.
As instruções estão sob a
relatoria do ministro do TSE, Luís Roberto Barroso, que também faz parte do
Supremo Tribunal Federal (STF). O conteúdo precisa ser aprovado até o final
deste ano no plenário do TSE para valer nas eleições de 2020.
A inclusão do trecho sobre
notícias falsas deverá orientar juízes eleitorais de primeira instância, que
analisarão os processos locais. Vale lembrar que o TSE se uniu a empresas como
Facebook, Google e Twitter para combater as fake news.
Segundo o órgão, as companhias
"se comprometeram a atuar ativamente para desestimular ações de
proliferação de informações falsas e aprimorar ferramentas de verificação de
eventuais práticas de disseminação de desinformação".
Folha de S. Paulo
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