O Palácio do Planalto decidiu
ignorar decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e manter sob sigilo
os gastos com cartão corporativo da Presidência. Desde 1967, um decreto militar
ampara a decisão de não divulgar as despesas da Presidência. Há exatos trinta
dias, no entanto, o STF derrubou o artigo 86 do decreto-lei 200/67, segundo o
qual a movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas
ou confidenciais do presidente ou de ministro deveria ser feita sigilosamente.
O governo foi notificado em
novembro sobre a mudança, mas não alterou o seu procedimento. Um mês após a
decisão do Supremo, provocada por uma ação do partido Cidadania (ex-PPS), a
Secretaria-Geral da Presidência (SGP) continua mantendo os gastos presidenciais
em sigilo e disse que não pretende torná-los públicos. Segundo dados do Portal
da Transparência do Governo Federal, a Presidência desembolsou, na gestão de
Jair Bolsonaro, R$ 14,5 milhões com cartões corporativos.
Para justificar a preservação
do sigilo, o governo informou que lança mão de outra legislação, a Lei de
Acesso à Informação (LAI), de 19 de novembro de 2011. “Sobre o assunto, cabe
esclarecer que a legislação utilizada pela Presidência da República para
classificar as despesas com grau de sigilo é distinta daquela que foi objeto da
decisão do STF”, disse, em nota, a assessoria de comunicação do Palácio do
Planalto.
Na interpretação do Executivo,
mesmo que o Supremo tenha decidido pela derrubada do artigo que permitia o
sigilo, outra lei, a da Transparência, possibilita que a Presidência mantenha
os gastos dos cartões corporativos sem serem revelados.
A nota cita, ainda, o artigo
24 da LAI, segundo o qual a informação em poder dos órgãos e entidades
públicas, “observado o seu teor, e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta, secreta ou reservada”.
As informações passíveis de
pôr em risco a segurança do presidente, do vice-presidente e dos respectivos
cônjuges e filhos serão carimbadas como reservadas, de acordo com o Planalto,
ficando sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato,
em caso de reeleição.
“Feitas as considerações
acima, esta Secretaria compreende que a decisão do STF não modifica os
procedimentos atualmente adotados, em face da legislação de fundamentação ser
norma específica distinta do Decreto-Lei nº 200, de 1967”, afirmou a SGP.
Estadão Conteúdo
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