A Justiça Federal em Brasília
decidiu nessa quarta-feira (11) revogar a determinação de que a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) suspenda a utilização de radares móveis nas rodovias
do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde
agosto.
Na decisão, o juiz Marcelo
Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito
pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode
causar danos à sociedade.
“A urgência é patente, ante o
risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da
deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos
envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como
necessários à fiscalização viária”, decidiu o juiz.
Em agosto, a determinação foi
cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Jair
Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade
de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.
Cabe recurso ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.
Agência Brasil
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