Um parecer da área técnica do
Tribunal Superior Eleitoral apontou a viabilidade da realização das convenções
partidárias pela internet. O posicionamento é em resposta a uma consulta do
deputado federal Célio Studart (PV-CE), que, diante da pandemia de covid-19,
questionou sobre a viabilidade de fazer as convenções sem a necessidade de
aglomeração física.
Em resposta assinada por Elaine
Carneiro Batista, assessora-chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior
Eleitoral, afirma-se que “não há óbice, sob o ângulo jurídico, à realização de
convenções partidárias de maneira virtual”.
Diante da resposta do TSE, o
deputado questionou ainda quais seriam os requisitos mínimos para a realização
das convenções on-line. O parecer técnico disse não ser possível responder à
questão de modo consultivo, “podendo a matéria vir a ser examinada em sede de
processo administrativo”.
A consulta ao TSE foi assinada
pelos advogados Márlon Reis, João Pedro Pessoa Maia Gurgel, Felipe Antônio de
Castro Bezerra de Morais Melo, Rafael Estorilio e Felipe Stremel.
Com a proximidade das eleições
municipais de outubro de 2020 e a dificuldade que o país enfrenta em dissipar a
pandemia de covid-19, os procedimentos eleitorais estão questionados. Por
enquanto, o TSE sustenta a tese de que há condições de manter as eleições no
calendário original.
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