Em mais uma rodada de conversas e visitas “in loco” por parte da equipe do governo, tivemos nova vistoria da obra e definição da data final do término da obra. Com o aditivo final, ficou resolvido assim: o prazo de vigência do contrato irá de 16 de março de 2021 a 14 de maio de 2021, quando a empresa contratada é obrigada a entregar a instalação de abate finalizada.
Na última sexta-feira, 19 de março, o secretário de Agricultura de Angicos acompanhou, na sua visita ao local, a equipe da Emater, composta pelos seguintes profissionais: Camila Nascimento, engenheira da Emater - Klevisson Araujo, Analista de Extensão Rural da Emater e Iranaldo Brito, proprietário da Empresa responsável pela conclusão da obra.
Os prazos foram definidos em documento. Deixamos abaixo o texto na íntegra.
EXTRATO DE ADITIVO Nº 11 DO CONTRATO Nº 075/2018
PROCESSO:02610007.001145/2018-05
INTERESSADOS: EMATER-RN E A BR SERVIÇOS EIRELI – ME
OBJETO: SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DIDÁTICA DE PROCESSAMENTO DE CARNES NO MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente TERMO ADITIVO tem por objeto alterar a CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA ao contrato original, as quais passarão a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS - O presente aditivo terá o prazo de execução dos serviços de 16 de março de 2021 a 14 de maio de 2021, com fulcro no art. 57, § 1°, Inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações subsequentes. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA – O presente aditivo terá o prazo de vigência do contrato 16 de março de 2021 a 14 de maio de 2021, com fulcro no art. 57, § 1°, Inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações subsequentes. II -CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas as demais cláusulas estabelecidas nas condições e especificações constantes no edital do certame, contrato originário e seus anexos, não expressamente alterados neste instrumento, para todos os fins de direitos. III – CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO - O presente Termo Aditivo será publicado na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do RN – DOE/RN. IV -CLÁUSULA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a outro, por mais privilegiados que sejam.
Assinatura: Cesar Jose De Oliveira – Diretor Administrativo da EMATER-RN e
Francisco Iranaldo Brito De Araújo – Pela contratada.
Assinatura do ato 15/03/2021
Natal/RN, 19 de março de 2021
ASSECOM PMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente