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terça-feira, 6 de julho de 2021

Envolvidos em esquema corrupção no TJRN terão de devolver R$ 14 milhões

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, condenou nesta terça-feira 6 quatro envolvidos em um esquema de desvio de recursos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A sentença determina a devolução de pelo menos R$ 14,1 milhões aos cofres do Judiciário.

A condenação alcança os ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz, a ex-chefe da Divisão do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana, além do marido dela, o empresário George Leal. O escândalo foi desbaratado pela Operação Judas, do Ministério Público Estadual (MPRN), deflagrada em janeiro de 2012.

A decisão do juiz também determina que os ex-desembargadores Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro percam os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, terão de perder as funções públicas, pagamento de multa civil correspondente ao valor do acréscimo oriundo de ato ilícito.

 

Os dois ex-magistrados também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

 

Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão do TJ, recebeu as mesmas punições impostas aos ex-desembargadores e também teve a suspensão dos direitos políticos por dez anos, além de pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial decorrente do ilícito.

 

Por sua vez, George Leal recebeu as mesmas punições fixada para os ex-desembargadores Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro.

 

“O dano causado ao erário estadual, bem assim os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus deverão ser apurados mediante liquidação por artigos, para fins de ressarcimento ao erário, compensados os valores já devolvidos em outros feitos vinculados aos mesmos eventos, e devidamente comprovados”, escreveu o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.


AgoraRN

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