O texto da lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) está na edição do Diário Oficial do Estado.
De acordo com ele, o auxílio à mulher deverá prestado com oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
A norma também estabelece que cartazes devem ser fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do empreendimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
Outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento podem ser adotadas, diz a lei
Por fim, a lei também determina que os funcionários dos estabelecimentos devem passar por treinamento para saber como agir nesses casos.
Os órgãos estaduais poderão firmar convênio com entidades representativas das empresas para promover treinamentos. Veja a lei aqui.
G1RN
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