Detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, dentro destes termos, não ficarão mais inelegíveis, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021.
Por meio do relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) com 49 votos a favor e 24 contrários.
Como não houve modificações de mérito no texto aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho, o PLP segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Atualmente, a Lei da Inelegibilidade veda por oito anos a eleição – para qualquer cargo – do gestor público cujas contas no exercício de cargos ou funções foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
A lei abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a atual norma, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente.
O texto argumenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.
O projeto foi submetido ao plenário do Senado depois de dois adiamentos, pois já tinha sido pautado nas sessões de 26 de agosto e 8 de setembro.
Em seu relatório, o senador Marcelo Castro considerou que o PLP impede que “meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário”, privem agentes públicos do direito de serem votados.
Para ele, a proposição ratifica o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O senador também rejeitou três emendas apresentadas no Senado, de autoria de Rose de Freitas (MDB-ES), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por considerar que elas criam novas possibilidades de inelegibilidade e levariam ao “esvaziamento absoluto da proposição”.
CNN Brasil com Agência Senado
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