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segunda-feira, 18 de julho de 2011

EX-PREFEITO DE ITAJÁ, LUTÉRCIO GUIMARÃES, RESPONDE A PROCESSO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Juiz da 11ª Vara da Justiça Federal - Subsecção de Assú, Almiro Jose da Rocha Lemos determinou que a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que tramitava na 11ª Vara da Justiça Federal - Subseção de Assú contra o ex-prefeito de Itajá, Lutércio Jackson Guimaraes, do PSB, será julgada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Niedja Fernandes dos Anjos e Silva.

De acordo com o boletim publicado no Diário Oficial do Estado, a Justiça Federal em Assu reconhece "a incompetência absoluta deste Juízo para executar a presente demanda, determinando, nos termos do art. 113, § 2º do CPC, a remessa dos autos ao juízo estadual da comarca de Ipanguaçu/RN, em vista do que dispõe a Lei de Organização de Judiciária de estado do Rio Grande do Norte."

O município de Itajá é representado na justiça por João Eudes Ferreira Filho, cunhado do atual prefeito Gilberto Eliomar Lopes, do DEM. Já o ex-prefeito Lutércio Jackson Guimaraes que figura como réu tem como advogados de defesa: Jose Evangelista Lopes e Magna Leticia de Azevedo L. Câmara.

O fato está exposto no blog ITAJÁ ACONTECE, com circulação na web regional.


MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO COMBATE DE FORMA DEVIDA A CORRUPÇÃO, DIZ PROMOTOR 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte não dá prioridade ao combate à corrupção. Esta é a opinião do promotor Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, que atua na 44ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, em Natal. O problema, para ele, é a estrutura existente para atuar na investigação desses supostos atos de improbidade. Em Natal, existem apenas cinco promotores para dar conta da demanda. Já no interior, o promotor de cada comarca acumula a função de Defesa do Patrimônio, tendo em vista que nos municípios não existe a especificação da Promotoria.

Para Dhayan, a instituição deveria dar maior atenção a esse tipo de investigação, tendo em vista que a sociedade anseia por respostas aos crimes de corrupção. "O Ministério Público deve definir o rumo que pretende tomar. Com cinco promotores, é difícil dar respostas rápidas e adequadas", disse. "Basta ver a diferença na quantidade de promotores da família e do patrimônio. Nosso número é bem inferior. Ficamos reféns. A instituição tem que mudar esse perfil. Apenas cinco promotores para dar conta dos atos de todos os agentes públicos, secretários municipais, estaduais, é insuficiente", afirmou.

Outra deficiência apontada pelo promotor é com relação à Delegacia do Patrimônio Público, que ainda não foi estruturada pelo governo do estado. "A Polícia Civil não dispõe dessa delegacia. Um governo que tem compromisso deve estar atento a isso. É algo essencial para o trabalho de combate à corrupção", declarou.

O Judiciário também não escapou das críticas do promotor. Para ele, falta especialização por parte dos juízes, nos crimes relacionados ao patrimônio público. "A partir do momento em que um juiz se especializa na parte criminal, na parte de crimes contra a administração, fica mais fácil, pois tende a agilizar o julgamento dos processos, que são complexos e volumosos. O Judiciário trabalha com estatística, ou seja, se puderem julgar dez processos menores, que levem menos tempo dos que os do Patrimônio Público, eles vão fazer", afirmou.

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