A Recomendação Requisitória Conjunta nº 001/211 solicita que a secretária determine o desconto, em folha de pagamento, “das faltas injustificadas dos Professores e Especialistas de Educação, que se recusarem ao retorno imediato das atividades laborais, a partir da determinação judicial”.
Também apela à titular da SEEC que instaure processo administrativo disciplinar “em desfavor dos Diretores e Vice-Diretores que mantiverem as unidades de ensino fechadas e/ou de qualquer servidor que inviabilize a continuidade do serviço público educacional”.
O Ministério Público requisita que, em 45 dias, sejam encaminhados ao órgão a relação das unidades de ensino que paralisaram (total ou parcialmente) suas atividades por motivo da greve da categoria, detalhando o tempo da paralisação de cada unidade (total ou parcial).
Igualmente requer o MP, em caso de paralisação parcial, “a carga horária perdida em relação a cada docente e o novo calendário escolar para o ano letivo 2011, de cada unidade de ensino, incluídos os dias perdidos em decorrência da paralisação total ou parcial”;
Por fim, o MPE alerta que “o não cumprimento da medida recomendada importará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.
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