O ex-prefeito Clemenceau Alves teve, de ontem para hoje, direto de Brasília, mais um capitulo da sua jornada na tentativa de voltar à prefeitura do município, desvendado.
O tribunal Superior Eleitoral negou o provimento ao agravo que pretendia reconduzir Alves ao comando da prefeitura do município.
Mesmo reconhecendo o agravo, o ministro do TSE, Marco Aurélio de Melo, em decisão monocrática, negou provimento a peça, fazendo com que o ex-prefeito tenha que buscar o plenário do tribunal para tentar recuperar o mandato que lhe foi retirado pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN.
Inicialmente, clemenceau esperava poder conquistar o direito de voltar ao executivo através desse agravo, que agora negado, terá mais desdobramentos.
Acompanhe parte do texto da decisão.
... Inicialmente, saliente-se que os declaratórios são cabíveis contra qualquer pronunciamento com carga decisória, independentemente da natureza do processo, do procedimento ou da circunstância de tratar-se de ato individual ou de colegiado. Impugnada a decisão monocrática, compete ao órgão julgador apreciar os embargos. O Código Eleitoral comina o afastamento da eficácia, quanto ao prazo recursal – para mim, suspensiva e, para a maioria, interruptiva -, somente quando considerados os embargos como a protelar o desfecho da causa. Conheço do agravo.
No mais, o acórdão atacado mediante o especial foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4 de novembro de 2010, quinta-feira (certidão de folha 793). Em 8 seguinte (segunda-feira), foram interpostos embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para a formalização do recurso especial. O pronunciamento resultante do julgamento dos declaratórios ganhou publicidade no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de novembro de 2010, terça-feira (folha 811). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 17 subsequente (quarta-feira). O especial somente veio a ser protocolado em 19 de novembro (certidão de folha 18), portanto fora do prazo fixado em lei.
3. Nego seguimento a este agravo.
4. Publiquem.
Brasília, 28 de outubro de 2011.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Trarei mais informações em breve.
boa noite carlos costa. agora acabou para sosó todos nós estavamos esperando por noticias boas mas ... DEUS SABE DE TUDO E TUDO É FEITO AVONTADE DELE DE DEUS !!! ATE MAIS
ResponderExcluirCarlos seu blog vai estora quando a materia dizer assim prefeito que não foi colocado pelo o povo sair da PMA. ai bacurau vai chora de alegria kkkkkkkk vamos que vamos sosó vc é brasileiro não desista nunca vai atraz do seu direito. obs; amigo carlos costa esse prefeito ai as contas dele não foi reprovadas não esse preffeito é viarado para lua.
ResponderExcluirSOSÓ EU FAÇO DE SUAS PALAVRAS QUANDO O MESMO DIZ QUE SEJA FEITA A JUSTIÇA DE DEUS. E EM BREVE ELE VAI FAZER PORQUE A VOZ DO POVO É A DE DEUS E POVO QUE SOSÓ DE VOLTA E EM BREVE.
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