O ex-prefeito Clemenceau Alves teve, de ontem para hoje, direto de Brasília, mais um capitulo da sua jornada na tentativa de voltar à prefeitura do município, desvendado.
O tribunal Superior Eleitoral negou o provimento ao agravo que pretendia reconduzir Alves ao comando da prefeitura do município.
Mesmo reconhecendo o agravo, o ministro do TSE, Marco Aurélio de Melo, em decisão monocrática, negou provimento a peça, fazendo com que o ex-prefeito tenha que buscar o plenário do tribunal para tentar recuperar o mandato que lhe foi retirado pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN.
Inicialmente, clemenceau esperava poder conquistar o direito de voltar ao executivo através desse agravo, que agora negado, terá mais desdobramentos.
Acompanhe parte do texto da decisão.
... Inicialmente, saliente-se que os declaratórios são cabíveis contra qualquer pronunciamento com carga decisória, independentemente da natureza do processo, do procedimento ou da circunstância de tratar-se de ato individual ou de colegiado. Impugnada a decisão monocrática, compete ao órgão julgador apreciar os embargos. O Código Eleitoral comina o afastamento da eficácia, quanto ao prazo recursal – para mim, suspensiva e, para a maioria, interruptiva -, somente quando considerados os embargos como a protelar o desfecho da causa. Conheço do agravo.
No mais, o acórdão atacado mediante o especial foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4 de novembro de 2010, quinta-feira (certidão de folha 793). Em 8 seguinte (segunda-feira), foram interpostos embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para a formalização do recurso especial. O pronunciamento resultante do julgamento dos declaratórios ganhou publicidade no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de novembro de 2010, terça-feira (folha 811). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 17 subsequente (quarta-feira). O especial somente veio a ser protocolado em 19 de novembro (certidão de folha 18), portanto fora do prazo fixado em lei.
3. Nego seguimento a este agravo.
4. Publiquem.
Brasília, 28 de outubro de 2011.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Trarei mais informações em breve.