O ex-prefeito de Angicos, Clemenceau Alves, teve sucesso em mais um capítulo da sua luta para tentar voltar a prefeitura de Angicos.
Foi publicado ontem a noite a decisão do Acórdão que negou o Embargo declaratório interposto pelo advogado do prefeito de Angicos, Ronaldo Teixeira, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
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PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Nº 204/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 796-44.2011.6.20.0000 – CLASSE 6 – ANGICOS – RIO GRANDE DO NORTE
Relator: Ministro Gilson Dipp
Embargantes: Ronaldo de Oliveira Teixeira e outros
Advogado: Pablo de Medeiros Pinto
Embargados: Clemenceau Alves e outros
Advogados: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira e outro
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
1. Apreciado o agravo regimental em consonância com a legislação e jurisprudência pertinentes, bem como nos limites em que circunscrita a matéria sob exame, não há falar em omissão apta a ensejar o acolhimento dos embargos declaratórios, mormente quando se vislumbra o caráter protelatório do ato.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 2 de maio de 2012.
Presidência da Ministra Carmem Lúcia. Presentes a Ministra Nancy Andrighi, os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves, e a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau.