A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente, na sessão ordinária desta quinta-feira (21), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade por parte da vereadora Edilma Soares de Paiva, do município de Lucrécia, e do vereador José Wandilson de Oliveira, de Felipe Guerra. Também julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra Antonio Ângelo de Souza Suassuna, de Apodi.
Na primeira representação, ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Popular Socialista – PPS, em Natal/RN, pelo Diretório Estadual do Partido Popular Socialista – PPS, a vereadora Edilma Soares argumentou que o motivo que a levou a desfiliar-se foi o de não ter voz ativa no PPS e que era excluída de todos os projetos desenvolvidos pelo partido.
O juiz Nilo Ferreira, relator, contestou que as provas trazidas pela vereadora eram “bastante frágeis e sem força probante capazes de elidir a decretação da sua perda de mandato”. Desta forma, votou pelo provimento do recurso, reconhecendo a infidelidade da vereadora e determinando, consequentemente, a perda de seu mandato. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
NOTA DO BLOG: em Angicos, dois vereadores também podem perder seus mandatos, são eles: Cloves Tibúrcio da Costa [PMDB] e Marcos Antônio de Macedo [PHS]. Os dois deixaram seus antigos partidos, PSB e PTB, respectivamente. A sessão da próxima terça-feira, 26, pode trazer novidades com relação aos processos dos dois.