Divulgada
através do Diário da Justiça Eletrônica, na manhã de ontem, quarta-feira (5),
decisão da Juíza de Direito da Comarca de Caraúbas, Daniela Rosado do Amaral,
reprovando as contas do prefeito eleito de Caraúbas Ademar Ferreira da Silva
(PMDB).
De
acordo com a decisão da juíza, carreatas, pinturas em muros e a utilização do
helicóptero não foram colocados dentro da prestação de contas repassada pelo
setor contábil da campanha ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE/RN).
Em
sua sentença a juíza diz que acata o entendimento do Ministério Público
Eleitoral, e opta em desaprovar a prestação de contas apresentada por Ademar
Ferreira da Silva, dada a falta de documentos obrigatórios, bem como
insuficientes os apresentados, que impedem a análise das contas prestadas,
procedendo com fundamento no art. 30, caput, da Lei n. 9.504/97 e arts. 40 a 43
da Resolução/TSE n. 23.376/2012.
Diante
disso ela determina ainda a impossibilidade de obtenção de certidão de quitação
eleitoral pelo período do mandato a que concorreu o candidato supra referido.
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