Entre o
s benefícios previstos
estão facilidades para o cancelamento dos serviços, a pedido do cliente. O
bloqueio passará a ser feito de forma mais automática e com prazo máximo de
dois dias para a conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica,
pela internet ou pelos terminais.
Caso a ligação feita com a
operadora caia, caberá à própria empresa fazer o retorno. Lojas associadas às
operadoras passarão a ter, também como atribuição, o cancelamento de contas.
Além disso, caberá a esses estabelecimentos fazer atendimento aos clientes que
buscam resolver problemas na conta, bem como a fazer o registro de reclamações.
As novas regras fixam uma
validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às
empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e,
aos pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão
próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as
novas regras preveem, ainda, faturas mais detalhadas, de forma a dar mais
clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de
serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas
terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel
tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados,
prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel.
As principais mudanças poderão
ser conferidas na página da Anatel.
No minuto
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