O delegado é acusado de não
ter feito a lavratura de flagrante delito contra Fernando Pereira Soares, que
teve a prisão decretada no processo da Operação Coiteiros, apontado como autor
de homicídios e braço operacional da organização criminosa denunciada naquele
caso.
Fernando Pereira Soares foi
conduzido à sede da delegacia regional por um agente da Polícia Civil e uma
equipe de policiais militares, com todos os elementos jurídicos necessários
para lavratura da sua prisão em flagrante por ter assassinado o próprio pai,
fato ocorrido no dia 07 de setembro de 2012, na cidade de Jucurutu, crime de
grande repercussão naquela cidade.
Todavia, o delegado não lavrou
o flagrante e liberou o acusado, apenas colhendo o seu depoimento, onde, direta
e expressamente, o próprio filho do delegado atuou como advogado do acusado,
não tendo Getúlio se declarado impedido e ainda deixando de realizar o ato
processual para o qual, por Lei, estava obrigado.
Após esse fato, Fernando
Pereira Soares teve prisão preventiva decretada, mas já estava foragido e, de
acordo com as investigações, passou longo tempo em fazendas pertencentes aos
irmãos Henrique José Torres Lopes e Jorge Eduardo Lopes, sendo que Fernando
também é investigado pelo assassinado de Isaac Torres, dentre outros crimes.
Além desse fato, o delegado é
acusado de crimes de peculato por apropriar-se de três fianças, uma delas
integralmente e em outros casos, o delegado informava aos cidadãos
flagranteados a fixação de um valor a maior e no papel consignava a menor,
recebia valores em espécie e apropriava-se da diferença.
O delegado ainda é acusado de
ter fixado fiança em valor módico em outro caso em que seu filho atuou direta e
expressamente em flagrante presidido pelo próprio pai, sem novamente declaração
de impedimento. Neste caso, foi o filho do delegado que, de acordo com as
investigações, decidiu o valor da fiança, que a denúncia entendeu bem abaixo da
capacidade financeira do flagranteado e da gravidade do caso, que era a
receptação dolosa de um veículo, tendo sido fixado fiança em apenas R$ 500,00.
Outra acusação diz respeito a
recebimento de vantagem em negociação ilícita na delegacia, com apropriação de
eletrodomésticos em uma ocorrência de crime contra o patrimônio, onde o acusado
ficou com os produtos, pagando quantia muito abaixo do mercado para a vítima e
determinando aos acusados a apuração do restante da quantia para ressarcir a
vítima, em seguida arquivou o caso na delegacia, informando as partes que esse
era um procedimento que ele adotava chamado “polícia comunitária”, que
consistia em resolver rapidamente os casos na própria Delegacia sem precisar ir
para a Justiça.
Dentre as medidas impostas ao
delegado, o Juiz determinou o afastamento das funções, sendo que Getúlio
Medeiros atualmente estava lotado no município de Marcelino Vieira, mas de
acordo com as investigações já havia notícias de prática semelhantes naquela
Comarca do Alto Oeste potiguar.
O Juiz Luís Cândido de Andrade
Villaça determinou que o denunciado entregue sua carteira de identidade
funcional na Secretaria Judiciária do Juízo, determinou também a proibição de
adentrar em delegacias e prédios públicos, o recolhimento domiciliar noturno e
aos finais de semana, a apresentação mensal ao Juízo e proibição de mudar de
endereço sem autorização judicial, tudo sob pena de decretação de sua prisão
preventiva em caso de descumprimento.
Blog de Sidney Silva
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