Foto: Adriano Abreu |
A Procuradoria Geral de
Justiça (PGJ) requereu ontem ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte,
através de Agravo Regimental, a anulação da decisão proferida pelo
desembargador Cornélio Alves que culminou com a suspensão das investigações da
Operação Dama de Espadas. O procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira
da Costa Sobrinho, que assina o documento, pediu ainda que seja reconhecida a
“incompetência absoluta do desembargador Cornélio Alves para processamento e
julgamento” do pedido formulado pela Assembleia Legislativa e pela Procuradoria
Geral do Estado (PGE) que resultou no que foi caracterizado como
“obstaculização da investigação”. O pleito da PGJ caso negado pelo
desembargador relator, deverá ser levado ao Pleno do Tribunal de Justiça para
apreciação.
O procurador-geral adjunto
Jovino Pereira da Costa Sobrinho elencou, no Agravo Regimental, que além de que
seja considerada nula a decisão, os autos sejam remetidos ao desembargador
Ibanez Monteiro, que julgou o primeiro pedido formulado pela Assembleia
Legislativa, negando-o e mantendo a investigação conduzida pela Promotoria de
Defesa do Patrimônio Público. No Agravo, a PGJ questiona a legitimidade ativa
da Assembleia Legislativa, representada por sua Procuradoria Geral, além da
Procuradoria Geral do Estado, para atuar na “defesa de interesses privados ou
de autoridades com prerrogativa de foro”.
A PGJ sustenta que a “investigação
criminal promovida pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
da Comarca de Natal, sob espeque, denominada “Operação Dama de Espadas”, em
momento algum se prestou à apuração de fatos delituosos promovidos direta ou
indiretamente por Deputados Estaduais”. Destacou que o fato investigado é a
existência de uma organização criminosa composta por servidores públicos da
Casa Legislativa com o auxílio de um gerente do Banco Santander. “Está em xeque
a responsabilidade criminal, de cunho pessoal, dos investigados, isto é, não há
interesse institucional da ALRN no feito”, consta do documento.
Além de defender a
“ilegitimidade ativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte”, a
Procuradoria Geral de Justiça ressaltou que “há de se asseverar que igualmente
carece de legitimidade processual ativa o Estado do Rio Grande do Norte,
representado pela Procuradoria-Geral do Estado, posto inexistirem interesses
afetos a tal esfera de Poder”. Para a PGJ, não se identifica competência para a
Procuradoria Geral do Estado atuar em defesa de interesses pertinentes às
funções institucionais da Casa Legislativa, tanto menos das prerrogativas
funcionais garantias individualmente aos parlamentares estaduais.
“Além de não se vislumbrar
interesse jurídico algum, sequer é possível identificar qual seria o intento
perquirido pelo Estado ao obstaculizar investigação do Ministério Público
Estadual tendente exatamente a escancarar esquema de desvio de dinheiro público”,
asseverou o procurador-geral de Justiça adjunto. Caso o Judiciário não acate o
pedido de anulação da decisão proferida pelo desembargador Cornélio Alves, a
PGJ requereu, no mesmo documento, que o mesmo a reconsidere “a fim de se
permitir a continuidade das investigações”.
Tribuna do Norte
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