
Ainda de acordo com a ação, o
MP quer que a Justiça obrigue o Município a realizar concurso público e condene
a prefeita por atos de improbidade administrativa, “uma vez que ela está
mantendo os gastos de pessoal acima do limite prudencial desde o início da
gestão”, afirma.
Na ACP, há um pedido de
concessão de medida liminar para que a Justiça determine que o Município de
Santana do Matos, em 24 horas, cancele o Processo Seletivo Simplificado para o
provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior, constante do
edital nº01/2016, devendo proceder o ressarcimento das inscrições pagas pelos
candidatos.
O MP também pede que o
Município seja obrigado a adotar, em 45 dias, medidas de redução de despesas
com pessoal previstas na Constituição Federal, em especial a redução (em pelos
menos 20%) das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções
de confiança.
A ACP também requer de
Município:
1) Após adequação à Lei de
Responsabilidade Fiscal, realização de um estudo, no prazo de 60 dias, para
verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e
preenchidos no Município;
2) Envio, em 15 dias, de um
Projeto de Lei à Câmara de Vereadores visando a criação dos cargos efetivos
necessários;
3) Deflagração, no prazo de 90
dias da aprovação da referida lei, realização de concurso público para o
provimento dos cargos criados pela nova lei;
4) Rescisão dos contratos
temporários firmados em até 30 dias após a homologação do concurso;
5) Impedimento de contratação
sem concurso público de pessoas fora de hipóteses previstas na Constituição da
República.
Prefeita
Quanto à prefeita, o intuito
do MPRN é que a Justiça aplique multa diária no valor de R$ 5 mil a cada
determinação a ser dada não cumprida, a ser paga, de forma solidária, junto com
o Município de Santana do Matos.
Além disso, pede o MPRN que a
Lardjane Ciriaco seja condenada por ato de improbidade designado no art. 11 da
Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções: a) perda da função pública; b) suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos; c) pagamento de multa civil de até
100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e d) proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Investigações
A ACP é reflexo de
investigações quer apuram a contratação de servidores públicos sem concurso
público em Santana do Matos sob a alegação de suposto excepcional interesse
público. “Após diligências promovidas pela Promotoria de Justiça da Comarca,
restou comprovado que a Prefeitura vem, sistematicamente, descumprindo o Limite
Máximo e o Limite Prudencial previstos pela LRF”, frisou o MP.
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