Órgãos de trânsito de todo o
país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que
trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver
sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado
pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta
quarta-feira (19).
Na prática, isso significa que
as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a
necessidade do farol – nas estradas em área rural, e nos trechos urbanos que
estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram
a fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça
suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas
confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A
decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
Em julho, a Secretaria de
Transportes de São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e
Tietê, por exemplo, não são rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender
farol durante o dia no Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do
centro de Brasília.
O Denatran não emitiu regras
específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas
devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias,
como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Na Justiça
A decisão judicial que
restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão
da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais
trechos.
“A decisão agravada não impede
a aplicação de sanções […] nas rodovias que possuam
sinalização que as identifique
como tais, […] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros
urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita
saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia”,
dizia a decisão.
No dia 11, quatro dias após a
decisão, o G1 questionou o governo federal sobre a possível retomada das
multas. Em nota, a AGU informou que só foi notificada oficialmente da decisão
na última segunda (17), quando começou a elaborar o novo parecer técnico.
G1
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