O senador José Agripino Maia
(DEM-RN) (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)
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A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (8) a decisão sobre a denúncia
apresentada pela Procuradoria Geral da República contra o senador José Agripino
Maia (DEM-RJ).
Durante a sessão, o ministro
Ricardo Lewandowski chegou a votar pelo acolhimento da denúncia, mas, em
seguida, Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o
processo.
Na denúncia, a PGR aponta os
crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e uso de documentos falsos.
Agripino Maia foi acusado de
ter aceitado e recebido vantagens indevidas de R$ 1,15 milhão de um empresário
para execução de contrato para inspeção veicular ambiental em Natal.
A ex-governadora do Rio Grande
do Norte Rosalba Ciarlini, atual prefeita de Mossoró, também foi denunciada por
supostamente ter ajudado o senador a obter vantagens indevidas. Sobre a
acusação contra ela, Lewandowski votou pela rejeição da denúncia.
Prescrição
Como Lewandowski apontou risco
de prescrição dos crimes apurados no caso, Gilmar Mendes informou que levará o
processo de volta para julgamento no prazo regimental.
Esse prazo é a segunda sessão
subsequente e, se for observado, o caso deverá ser retomado no próximo dia 22
de maio.
Pela legislação, se a denúncia
for recebida antes da prescrição dos crimes, o prazo começará a contar
novamente, afastastando, na prática, a chance de os crimes não serem punidos.
Acusação x defesa
Durante a sessão, a
subprocuradora-geral Cláudia Marques afirmou, em nome da acusação, que há
delações premiadas de duas pessoas no caso, o que, na avaliação do Ministério
Público, justifica o recebimento da denúncia.
O advogado Aristides
Junqueira, que defende o senador, afirmou, por sua vez, que não há crimes, e
que os delatores foram coagidos a fazer delação. Além disso, rebateu a acusação
de uso de documentos falsos, acrescentando que a defesa apresentou os
documentos contestados.
"Só faltou a denúncia com
relação a mim. Lamento muito e deixo por conta do meu colega de defesa a
continuação da defesa do senador. Quero dizer que não é esse o Ministério
Público que eu sonhei e que o Brasil precisa", disse Junqueira,
procurador-geral da República no início dos anos 1990.
Autos 'sumiram'
Depois do pedido de vista de
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski afirmou que parte dos autos referente o caso
desapareceu, o que fez o gabinete levar tempo para obtenção de provas.
"Os autos sumiram depois
de homologada a colaboração. Tive que refazer parte, com muito esforço. Isso
durou vários meses, só agora pude trazer o voto. Ouso lembrar que leve em
consideração a proximidade da prescrição", disse o ministro.
Segundo Lewandowski, a
prescrição, ou seja, prazo após o qual não se pode haver mais punição, é em
junho.
G1
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