O MP eleitoral do RN pediu o indeferimento do registro de candidatura de Carlos Eduardo.
Segundo o MP, o pedido de registro merece acolhida, haja vista restar demonstrada a ausência da condição de registrabilidade prevista no art. 27, III, a e 7º da Resolução TSE que estabelece que todas as certidões devem ser apresentadas e anexadas até o fim do prazo.
Segundo o MPE, "como o pretenso candidato Carlos Eduardo não apresentou a certidão da Justiça Eleitoral de 2º grau, nem as certidões de alguns processos criminais e improbidade administrativa, foi intimado a suprir as irregularidade e não o fez. Ante o exposto, o ministério público entende que o registro de candidatura de Carlos deve ser indeferido, ante a falta de condição de registrabilidade."
De acordo com analistas da cena política, o fato é até estranho, pois é muito difícil que a equipe de Carlos Eduardo possa ter cometido um erro tão primário quanto esse.
Vamos aguardar os fatos.
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