A Justiça do Rio Grande do
Norte determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) refaça as
faturas de água de um imóvel em Mossoró após identificar cobranças acima do
consumo habitual. A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró e foi assinada
pelo juiz Manoel Padre Neto, que também fixou indenização de R$ 5 mil por danos
morais ao morador.
Segundo o processo, o consumo
médio do imóvel era de aproximadamente 16 metros cúbicos (m³), com contas em
torno de R$ 90,00. Em 2023, no entanto, as faturas passaram a registrar
aumentos sucessivos: 20 m³ em fevereiro, 40 m³ em março, 44 m³ em abril, 62 m³
em maio e 32 m³ em junho.
O consumidor relatou que tentou resolver a situação de forma administrativa, solicitando verificação do hidrômetro e a suspensão das cobranças, sem retorno efetivo da concessionária. Sem condições de pagar os valores, teve o fornecimento de água interrompido. Ele também informou que o imóvel ainda estava registrado em nome de sua companheira falecida, o que dificultou o atendimento junto à empresa.
Em defesa, a Caern alegou que
atuou no “exercício regular do direito”, sustentando que o hidrômetro
funcionava corretamente e que a cobrança seria legítima. A empresa afirmou
ainda que o aumento no consumo poderia ter sido causado por vazamento interno, de
responsabilidade do morador, e que o imóvel teria sido enquadrado como
comercial. O autor contestou essa versão, afirmando que o imóvel citado como
comercial seria vizinho ao seu.
Após perícia técnica realizada
pela própria Caern, foi constatado que não havia vazamento no imóvel. O laudo
também apontou que, considerando a quantidade de moradores, o consumo médio
diário estava dentro da média nacional, conforme dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Com base nos autos, o juiz
concluiu que a concessionária não comprovou a regularidade das cobranças e
determinou o recálculo das faturas questionadas com base na média dos 12 meses
anteriores. Ao analisar o pedido de indenização, o magistrado considerou que
houve cobrança abusiva e corte indevido do fornecimento de água.
“Neste aspecto, é indiscutível
que a conduta da demandada ultrapassou o mero dissabor cotidiano. O autor,
pessoa hipossuficiente e usuária de serviço público essencial, foi submetido a
cobranças abusivas em razão de uma alteração cadastral indevida, situação que
gerou angústia, insegurança e constrangimento, sobretudo diante da resistência
da concessionária em corrigir o equívoco, mesmo após tentativas
administrativas”, concluiu o juiz.
Agora RN
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