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quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Caern é condenada por cobrança acima do consumo e corte de água em Mossoró


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) refaça as faturas de água de um imóvel em Mossoró após identificar cobranças acima do consumo habitual. A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró e foi assinada pelo juiz Manoel Padre Neto, que também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais ao morador.

Segundo o processo, o consumo médio do imóvel era de aproximadamente 16 metros cúbicos (m³), com contas em torno de R$ 90,00. Em 2023, no entanto, as faturas passaram a registrar aumentos sucessivos: 20 m³ em fevereiro, 40 m³ em março, 44 m³ em abril, 62 m³ em maio e 32 m³ em junho.

O consumidor relatou que tentou resolver a situação de forma administrativa, solicitando verificação do hidrômetro e a suspensão das cobranças, sem retorno efetivo da concessionária. Sem condições de pagar os valores, teve o fornecimento de água interrompido. Ele também informou que o imóvel ainda estava registrado em nome de sua companheira falecida, o que dificultou o atendimento junto à empresa.

Em defesa, a Caern alegou que atuou no “exercício regular do direito”, sustentando que o hidrômetro funcionava corretamente e que a cobrança seria legítima. A empresa afirmou ainda que o aumento no consumo poderia ter sido causado por vazamento interno, de responsabilidade do morador, e que o imóvel teria sido enquadrado como comercial. O autor contestou essa versão, afirmando que o imóvel citado como comercial seria vizinho ao seu.

Após perícia técnica realizada pela própria Caern, foi constatado que não havia vazamento no imóvel. O laudo também apontou que, considerando a quantidade de moradores, o consumo médio diário estava dentro da média nacional, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com base nos autos, o juiz concluiu que a concessionária não comprovou a regularidade das cobranças e determinou o recálculo das faturas questionadas com base na média dos 12 meses anteriores. Ao analisar o pedido de indenização, o magistrado considerou que houve cobrança abusiva e corte indevido do fornecimento de água.

“Neste aspecto, é indiscutível que a conduta da demandada ultrapassou o mero dissabor cotidiano. O autor, pessoa hipossuficiente e usuária de serviço público essencial, foi submetido a cobranças abusivas em razão de uma alteração cadastral indevida, situação que gerou angústia, insegurança e constrangimento, sobretudo diante da resistência da concessionária em corrigir o equívoco, mesmo após tentativas administrativas”, concluiu o juiz.

Agora RN

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