A Prefeitura do Natal publicou, em Diário Oficial desta
quarta-feira (28), um decreto que regulamenta a dispensa da exigência de
reserva de área para estacionamento e guarda de veículos em regiões com forte
vocação comercial da capital potiguar. O Decreto nº 13.652 define oficialmente
as Áreas Comerciais Consolidadas (ACC) e a Área de Interesse Comercial (AIC),
conforme previsão do Código de Obras, instituído pela Lei Complementar nº
258/2024.
A norma estabelece que a dispensa da obrigatoriedade de
vagas de estacionamento passa a valer para imóveis localizados ao longo dos
dois lados dos logradouros que delimitam essas áreas. De acordo com o decreto,
foram classificadas como Áreas Comerciais Consolidadas os bairros do Alecrim,
Cidade Alta e Ribeira. Já Ponta Negra foi definida como Área de Interesse
Comercial, por apresentar potencial de crescimento das atividades econômicas,
especialmente ligadas aos setores de comércio e serviços.
A delimitação das áreas levou em consideração estudos
técnicos elaborados de forma conjunta pelas secretarias municipais de Meio
Ambiente e Urbanismo (Semurb) e de Mobilidade Urbana (STTU). Entre os critérios
adotados estão a tendência de expansão comercial, a disponibilidade de
infraestrutura urbana, as condições de acessibilidade, a oferta de transporte
público e o zoneamento urbano vigente.
O decreto também prevê que essas áreas poderão ser revistas,
ampliadas ou ajustadas futuramente, desde que haja nova fundamentação técnica e
observância das diretrizes urbanísticas do município. O texto entrou em vigor
na data da publicação.
Tribuna do Norte
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